Veja como é fácil participar

Regulamento
KG

 REGULAMENTO DO CLUBE DE VANTAGENS KELLY GUIMARÃES

1. O CLUBE DE VANTAGENS KELLY GUIMARÃES

1.1 O presente regulamento define as regras e condições para participação no Clube de Vantagens Kelly Guimarães e objetiva valorizar e reconhecer os seus clientes, oferecendo benefícios mediante critérios e procedimentos definidos. Os clientes que fizerem parte do Clube de Vantagens Kelly Guimarães terão vantagens exclusivas através do ganho de pontos que poderão ser trocados por diversos itens listados nesta página, através de simples resgate a ser solicitado na loja física.

1.2 A administradora do Clube de Vantagens Kelly Guimarães, responsável pela sua coordenação e funcionamento é KELLY C. GUIMARÃES ALVES & CIA LTDA-ME., inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 17.674.364/0001-50, sediada a Avenida Paraná, 581 – Loja 1 – Centro – Jaguapitã-PR – 86.610-000.

2. ADESÃO AO CLUBE DE VANTAGENS KELLY GUIMARÃES

2.1 Poderá aderir ao Clube de Vantagens Kelly Guimarães toda e qualquer pessoa física, desde que possua inscrição no CPF e respeitados os requisitos e condições previstos neste Regulamento. O cadastro será pessoal, individual e intransferível, estando vinculado ao CPF de cada cliente.

2.2 Clientes com idade inferior a 18 anos somente poderão aderir ao Clube de Vantagens Kelly Guimarães estando assistida por seus pais e/ou responsáveis legais que sejam maiores de 18 (dezoito) anos.

2.3 Antes de aderir ao Clube de Vantagens Kelly Guimarães, o cliente deverá ler atentamente o presente Regulamento e somente se estiver de acordo com todos os seus termos e condições, efetuar o seu cadastro.

2.4 Nenhuma parceria será necessária para associar-se ao Programa Clube de Vantagens Kelly Guimarães. Para adquiri-lo, o cliente precisa adquirir produtos da loja física.

2.5 O Participante garante a veracidade e a exatidão dos dados fornecidos quando do preenchimento de seu cadastro, sendo o único responsável por danos e prejuízos ocorridos em decorrência da omissão ou inveracidade destas informações.

2.6 A Administradora se reserva o direito de estipular, para a adesão dos Participantes, dados cadastrais obrigatórios (como por exemplo o número de sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF), ou ainda de solicitar documentos comprobatórios de tais dados.

2.7 Caso reste comprovado que o Participante forneceu dados falsos quando do preenchimento de seu cadastro, ficará sujeito à imediata exclusão do Clube de Vantagens Kelly Guimarães, sem prejuízo das demais consequências jurídicas estabelecidas na legislação em vigor. O Participante também perderá imediatamente o direito ao recebimento de todos e quaisquer Benefícios do Clube de Vantagens Kelly Guimarães.

2.8 Ao concluir o seu cadastro, o Participante confirma sua adesão espontânea ao Clube de Vantagens Kelly Guimarães, e a sua expressa concordância com todos os termos e condições previstos neste Regulamento, especialmente no que diz respeito à prerrogativa outorgada à Administradora de armazenar e utilizar as suas informações cadastrais, na forma da Cláusula 2.11 abaixo.

2.9 O Participante se obriga a comunicar à Administradora qualquer alteração cadastral, comprometendo-se a manter todos os seus dados de qualificação completos e atualizados, sob o risco de não poder usufruir dos Benefícios oferecidos pelo Clube de Vantagens Kelly Guimarães.

2.10 A Administradora tem o compromisso de respeitar a privacidade e o sigilo das informações pessoais, cadastrais, financeiras e dos demais dados acessados ou compartilhados pelo Participante do Clube de Vantagens Kelly Guimarães, nos termos deste Regulamento e da legislação em vigor.

2.11 Ao aderir ao Clube de Vantagens Kelly Guimarães, o Participante outorga à Administradora o direito de armazenar em banco de dados as informações contidas em seu cadastro, bem como as informações referentes aos seus hábitos de compra, comprometendo-se, a Administradora, a respeitar sua privacidade e manter total confidencialidade dessas informações, nos termos de sua Política de Privacidade, utilizando-as somente em favor dos Participantes e para ofertar Benefícios relacionados ao Clube de Vantagens Kelly Guimarães.

2.12 O não cadastramento do cliente implicará na impossibilidade de acumular pontos e de participar do Clube de Vantagens Kelly Guimarães.

3. PONTUAÇÃO DO PROGRAMA

3.1 O cliente irá receber 1 ponto a cada R$ 1,00 (um real) em compras na loja Kelly Guimarães.

3.2 A inserção de pontos no Clube de Vantagens Kelly Guimarães, será feita automaticamente pelo sistema interno após o pagamento da compra e será enviado SMS de confirmação.

3.3 Havendo irregularidade na pontuação creditada, o cliente do Clube de Vantagens Kelly Guimarães deverá manifestar-se dentro de 10 (dez) dias úteis, através do WhatsApp 43-98445-2013.

3.4 A consulta de pontos poderá ser feita na loja Kelly Guimarães ou através do WhatsApp 43-98445-2013.

3.5 O programa Clube de Vantagens Kelly Guimarães é de uso pessoal e os pontos são intransferíveis e não poderão ser reversíveis para resgate em dinheiro.

3.6 O Clube de Vantagens Kelly Guimarães reserva-se no direito de incluir novas formas de pontuação e bonificações extras, em conformidade com as promoções e critérios estabelecidos pela Empresa sem previamente comunicar aos clientes.

4. RESGATE DE PONTOS

4.1 Para efetuar a troca de Pontos no Clube de Vantagens Kelly Guimarães por prêmios, o cliente deverá alcançar o número mínimo de pontos exigidos para cada prêmio. Não serão permitidas alterações após a solicitação do resgate de pontos, escolha com cuidado.

4.2 A solicitação e resgate dos prêmios deve ser realizada diretamente na loja física, conforme endereço especificado no item 1.2.

4.3 Clientes de outras localidades podem solicitar o resgate através do WhatsApp 43-98445-2013 e as despesas de envio ocorrerão por conta deste.

4.4 Os pontos usados no resgate serão debitados automaticamente no sistema.

4.5 Os prêmios, serviços e outros benefícios estarão disponíveis para consulta pelo site http://www.clubedevantagens.kellyguimaraes.com

4.6 Clientes que estiverem em débito, com parcelas de compras atrasadas – NÃO poderão realizar resgates de prêmios até que as parcelas sejam colocadas em dia.

4.5 Clientes em renegociação de débito NÃO poderão realizar resgates até que finalize o pagamento.

5. VALIDADE DE PONTOS

5.1 O Clube de Vantagens Kelly Guimarães possui prazo de vigência indeterminado, podendo a Administradora suspendê-lo ou encerrá-lo quando assim o desejar, obrigando-se a comunicar os Participantes com aviso prévio de 30 (trinta) dias, por meio do site www.clubedevantagens.kellyguimaraes.com e/ou outros meios de comunicação. Durante o período de aviso prévio, o Participante poderá usufruir dos Benefícios a que tiver direito, sendo certo que ao final do prazo de aviso prévio os Benefícios perderão sua validade e ficarão automaticamente cancelados.

5.2 Os pontos acumulados terão validade de até 2 anos após o crédito no sistema.

5.3 Após o prazo de 24 meses, os pontos serão expirados.

5.4 O prazo de entrega após o resgate será estipulado de acordo com cada produto/serviço descrito na página.

6. CANCELAMENTO DE PARTICIPAÇÃO

6.1 O Clube de Vantagens Kelly Guimarães reserva o direito de cancelar a participação de seus clientes em caso de mau uso, falsificação ou fraude.

6.2 O cliente que desejar fazer o cancelamento da sua participação poderá realizá-la a qualquer momento e sem custos. Bastando, para isso, solicitar através do WhatsApp 43-98445-2013. Após o cancelamento o cliente perderá todos os pontos acumulados.


7. CANCELAMENTO DE PONTOS

7.1 Os pontos poderão ser cancelados em caso de fraude e o número de pontos perdidos será informado ao cliente.

7.2 Cabe à administração do Clube de Vantagens Kelly Guimarães notificar ao cliente sobre os procedimentos que serão adotados.

7.3 No caso de compras com cheques, boletos ou promissórias, os pontos serão creditados normalmente. No entanto, eles serão cancelados se o título de crédito não possuir fundos, ou se as parcelas referente à compra não forem honradas.

8. OS PONTOS

8.1 O Sistema de pontuação será um benefício concedido aos clientes participantes do Programa Clube de Vantagens Kelly Guimarães, permitindo o acúmulo de pontos a cada compra realizada.

8.2 O cliente poderá consultar seus pontos na loja Kelly Guimarães.

9. CONSIDERAÇÕES FINAIS

9.1 O Clube de Vantagens Kelly Guimarães tem este documento como regulamento e poderá alterá-lo, de maneira incontestável, a qualquer momento por um representante legal da Empresa Kelly Guimarães e as modificações estarão disponíveis no site http://www.clubedevantagens.kellyguimaraes.com.

9.2 O cancelamento da participação, ainda que de forma imotivada pelo Clube de Vantagens Kelly Guimarães, não gerará ao participante qualquer tipo de indenização.

9.3 O Clube de Vantagens Kelly Guimarães reserva o direito de debitar, sem a anuência de titular, todos os pontos creditados indevidamente (em razão de duplicidade, erro, dolo, etc…).

9.4 Os pontos acumulados são pessoais, intransferíveis, inegociáveis, sem valor monetário e são de propriedades do Clube de Vantagens Kelly Guimarães e representam apenas um direito de troca do cliente, que deverá obedecer ao disposto neste regulamento.

9.5 O cliente, no ato de sua adesão ao Programa, autoriza o Clube de Vantagens Kelly Guimarães a utilizar, para fins administrativos, de marketing e de divulgação, todos os dados constantes no seu cadastro, bem como as informações de consumo geradas, imagens, desde que respeitadas as disposições legais vigentes para o desenvolvimento e oferta de benefícios próprios e de confidencialidade, não fornecendo a terceiros, informações sobre os benefícios concedidos.

9.6 Os termos do Clube de Vantagens, expressa de forma clara a possibilidade de falha operacional, e reafirma que o ponto não é uma forma de pagamento, mas sim parte de um processo de troca e resgate de bônus, descartando-se assim, a possibilidade de utilização de um prêmio, desconto especial ou serviço trocado ou que possa torna-se em um ato de dano material ou mesmo moral para o titular.

9.7 Este regulamento poderá ser modificado a qualquer tempo, sem aviso prévio, a exclusivo critério do Clube de Vantagens Kelly Guimarães. As eventuais modificações serão publicadas no site www.clubedevantagens.kellyguimaraes.com e divulgadas através das redes sociais da Kelly Guimarães.

9.8 Este Regulamento será regido e interpretado de acordo com a legislação brasileira.

9.9 Fica eleito o Foro de Jaguapitã-PR para dirimir eventual conflito oriundo do presente Regulamento.

9.10 Quaisquer dúvidas, divergências, omissões ou situações não previstas neste Regulamento serão apreciadas e decididas pela Administradora.

Clube de vantagens Kellyguimaraes